GFI344 |
A Fiscalidade na Gestão de Expatriados |
|
|
||
|
Objectivo Geral |
|
|
||
Este curso tem como objectivo dotar os participantes das competências que lhes permitam compreender as obrigações fiscais dos expatriados
|
|
|
OBJEcTIVos Específicos |
|
|
No final deste curso os participantes saberão:
· Conhecer as regras associadas ao expatriamento de colaboradores;
· Ficar a saber qual o regime fiscal aplicável
· Compreender as diferenças no deslocamento para países da união europeia ou país terceiro
· Conhecer as obrigações declarativas a cumprir
|
|
|
Destinatários |
|
|
Este Curso destina-se a todos os profissionais que necessitem de desenvolver conhecimentos nesta área, particularmente Directores Financeiros, Directores de Recursos Humanos, técnicos de contabilidade ou do departamento jurídico.
|
|
|
PRÉ-REQuisitos |
|
|
|
|||
|
Duração |
||
|
12 Horas |
|
|
|
|||
|
Conteúdo Programático |
||
1 - Conhecer os impactos da mobilidade Internacional na gestão de recursos humanos
· A necessária implementação de políticas de mobilidade
· A deslocalização de colaboradores requer políticas de destacamento:
· As características da política
· A estrutura e âmbito da política: o antes (selecção, comunicação, preparação); o durante (remuneração, package, assistência contínua); o após (retenção, repatriamento, compensação);
· A expatriação e os géneros de mobilidade:
· Expatriação conceitos relevantes
· O que pressupõe o destacamento
· A gestão das remunerações e as vantagens, compensações e benefícios:
· Os subsídios de expatriação
· Os subsídios de destacamento
· As ajudas de custo
· O pocket money
· Tax Protection VS Tx Equalization
· Cálculo do hypo tax: os rendimentos abrangidos
· Tax equalization settlement
2 - Dominar as questões fiscais da mobilidade
· A residência e a residência fiscal
· A determinação da residência fiscal:
· Os critérios/Código do IRS/L 23/2007 de 4 de Junho
· As regras dos ADT: Art.º4; Centro de interesses vitais
3 - Conhecer a tributação dos colaboradores expatriados
· Onde tributar os rendimentos?
· Elementos de conexão
· O ADT
· O Art.º 15º
· Quem é o empregador (Jurídico vs Economico)
· O Art.º 16º
· Tributação de não residentes
· Art.º 18.º do DL 42/91, de 22 de Janeiro
· Despacho n.º 22600/2009, de 14 de Outubro
· Conclusões
· Formalidades
· Formalidades acessórias do colaborador
· Obrigações declarativas da empresa
4 - Compreender as questões relativas a Segurança Social
· Questões essenciais
· Conceito de Destacamento (DL 64/93)
· País de destino / de acolhimento
· Período de destacamento
· Nacionalidade do colaborador
· Os Sistemas de coordenação:
· Países de Destino: da EU/EEE; com acordo de Segurança Social; sem acordo.
· As bases de incidência.
· O Cartão Europeu de seguros de saúde.
Preços
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
1,390.00 EUR | 690.00 EUR | 590.00 EUR |
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
896,550.00 AOA | 445,050.00 AOA | 380,550.00 AOA |
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
115,370.00 MZN | 57,270.00 MZN | 48,970.00 MZN |
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
8,340.00 R$ | 4,140.00 R$ | 3,540.00 R$ |
Outras Informações
O valor do 1º participante é com Garantia Total de Realização numa lógica de formação one to one.GARANTIA DE REALIZAÇÃO - POLÍTICA DE NÃO CANCELAMENTO
Porque respeitamos as necessidades de formação e disponibilidade dos nossos clientes, desenvolvemos uma Política de não Cancelamento, com base na qual garantimos a realização de qualquer curso, em pelo menos um dos regimes disponíveis, mesmo que este seja ministrado apenas para 1 pessoa numa lógica one to one.
REGIMES, MODALIDADES E HORÁRIOS 100% FLEXÍVEIS
Todos os cursos podem ser ministrados em regime presencial ou à distância.
Caso pretenda iniciar o seu curso noutra data, contacte-nos!
Temos também disponível a modalidade intra empresa no horário que lhe for mais conveniente: laboral ou pós-laboral.
Pretende efectuar pagamento agora?