GQD324 |
Mobilidade
Internacional |
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Objectivo
Geral |
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O termo mobilidade de trabalhadores pode ter dois
significados e realidades distintas: uma, o exercício transitório, pelo
trabalhador de funções diferentes daquelas para o qual foi contratado - é a
denominada mobilidade funcional, regulada no art. 1 20.º do Código do Trabalho
(CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou definitivamente,
dentro da mesma empresa ou para outra empresa – é a mobilidade de trabalhadores
em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s) empresa(s) do
empregador - mobilidade intra-empresa ou mobilidade geográfica em sentido
estrito - ou para empresas de diferentes empregadores - mobilidade
interempresas.
Verificando-se uma crescente mobilização de pessoas com
o envio de expatriados pelas empresas para a suas filiais, é necessário
conhecer e aplicar as regras laborais e fiscais obrigatórios, para que essa
deslocaçãodos colaboradores exista.
A Vantagem+ organiza este curso para que conheça as regras do destacamento de trabalhadores.
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OBJEcTIVos
Específicos |
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No final deste curso os participantes saberão:
·
Conhecer o regime fiscal e laboral dos
expatriados;
·
Conhecer o regime legal da internacionalização
de trabalhadores;
·
Aplicar as regras fiscais a aplicar pela empresa
em caso de trabalhadores expatriados
· Enumerar as obrigações perante a administração fiscal no tratamento dos colaboradores num contexto de mobilidade internacional.
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Destinatários |
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·
Responsáveis
de recrutamento e selecção;
·
Talent
acquisition managers;
·
Todos os
gestores e profissionais de recursos humanos, e outros, com responsabilidades
nos processos de recrutamento e selecção.
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PRÉ-REQuisitos |
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Duração |
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12 Horas |
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Conteúdo
Programático |
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Laboral
Mobilidade Internacional de Trabalhadores
1 -
Destacamento
vs. Contratação Directa
·
Necessidade
de um Contrato de Trabalho Local no País de Destino?
· Definição e Redefinição de Políticas Remuneratórias
· Implicações Imigratórias - O caso especial de Angola
2 -
Destacamento
de/para Território Sito na União Europeia
·
Regras
Gerais
·
Regras
Laborais e de Segurança Social
3 -
Destacamento
de/para Países Extra-Comunitários - Implicações Laborais e de Segurança Social
·
Requisitos
Imigratórios
·
Países
com Acordo de Segurança Social em Vigor
·
Países
sem Acordo de Segurança Social
4 -
Contratação
Directa pela Empresa de Destino
·
Regras
Gerais
·
Regras
de Segurança Social:
·
Em
Portugal - O Seguro Social Voluntário
·
No
País de Destino
5 -
Repatriamento
de Trabalhadores e seu Reingresso na Empresa Originária
Fiscal
1 - Conceito de
residência e o problema da dupla residência
2 - Tributação de
colaboradores residentes destacados noutros países
·
Ajudas de custos / per diems
·
Retenção na fonte?
·
Dedução de custos
3 - Tributação de
colaboradores não residentes destacados em Portugal
·
Residência
·
Aplicação de Acordos para Evitar Dupla Tributação
·
Regime do Residente Não Habitual - realidade ou
ficção?
Preços
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
1,390.00 EUR | 690.00 EUR | 590.00 EUR |
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
1,666,610.00 AOA | 827,310.00 AOA | 707,410.00 AOA |
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
115,370.00 MZN | 57,270.00 MZN | 48,970.00 MZN |
1º participante | 2º participante | 3º participante |
---|---|---|
8,340.00 R$ | 4,140.00 R$ | 3,540.00 R$ |
Outras Informações
O valor do 1º participante é com Garantia Total de Realização numa lógica de formação one to one.GARANTIA DE REALIZAÇÃO - POLÍTICA DE NÃO CANCELAMENTO
Porque respeitamos as necessidades de formação e disponibilidade dos nossos clientes, desenvolvemos uma Política de não Cancelamento, com base na qual garantimos a realização de qualquer curso, em pelo menos um dos regimes disponíveis, mesmo que este seja ministrado apenas para 1 pessoa numa lógica one to one.
REGIMES, MODALIDADES E HORÁRIOS 100% FLEXÍVEIS
Todos os cursos podem ser ministrados em regime presencial ou à distância.
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