Regulamento Interno de Formação

 
I  –  POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA VANTAGEM+
  1. A VANTAGEM+ - Consultores de Formação Lda. assegurará a realização de cada curso de formação profissional, nos termos e condições em que a mesma for divulgada junto das empresas clientes.
  2. Os cursos decorrerão nas datas e locais divulgados, podendo por razões ponderosas, sofrer alterações, as quais serão comunicadas à empresa cliente no mais curto prazo de tempo possível.
  3. Quando por razões alheias à sua vontade a VANTAGEM+ não puder cumprir integralmente o previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar tal facto às empresas clientes. As alterações, não conferem aos participantes direito a qualquer indemnização.
  4. Porque entendemos e respeitamos as necessidades de Formação dos nossos Clientes, praticamos uma Política de Não Cancelamento, desta forma, ao inscrever-se num Curso VANTAGEM+ tem sempre a garantia de que o mesmo se realizará nas datas previstas – GARANTIA DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO.
  5. No caso de eventual necessidade de interrupção do curso, por razões alheias à sua vontade a VANTAGEM+, estabelecerá os contactos necessários com a empresa cliente e restantes agentes para a repetição da(s) sessão(ões) em falta no mais curto espaço de tempo possível.
  6. O desenvolvimento de cada curso é acompanhado pelo respectivo Gestor de Cliente com o apoio do Director de Formação e/ou Coordenador Pedagógico, para se certificarem de que tudo está a correr como previsto e de acordo com as expectativas dos participantes.
  7. Caso haja lugar a qualquer reclamação relativa ao curso, esta deve ser feita por escrito ou oralmente junto do Gestor de Cliente ou do Director de Formação da VANTAGEM+. A reclamação é imediatamente analisada e logo que possível são tomadas as medidas correctivas consideradas mais adequadas (ver ponto III.4 – Reclamações).
 
II – FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO E SELECÇÃO
II.1 - Pré-Inscrição
Contacte por Telefone, Fax ou e-mail, garantindo a reserva de lugar na acção independentemente de poder ou não confirmar a inscrição.

II.2 - Inscrição Definitiva
Envio por e-mail, correio ou Fax da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
A inscrição só será considerada definitiva após o respectivo pagamento.

II.3 - Confirmação da Inscrição
Após recepção da ficha de inscrição definitiva, receberá a nossa confirmação com as seguintes informações: Data, Local de realização da formação e Nome do Formador.
 
III - PARTICIPANTES
III.1 - Os formandos têm direito a:
  1. Frequentar a curso de formação de acordo com os programas e metodologias definidas e divulgadas;
  2. Receber a documentação relativa ao curso, nomeadamente textos de apoio e/ou manuais;
  3. Receber um certificado comprovativo da frequência e aproveitamento obtido na acção (Ver no ponto V.2. as condições para Emissão de Certificados)

III.2 - Deveres dos formandos:
  1. Transmitir, por escrito, qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição, no prazo de 15 dias, a contar da data de ocorrência;
  2. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso de formação, participando nas sessões, conforme metodologias de formação divulgadas;
  3. Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venham a ser submetidos e colaborar na avaliação do curso quando solicitado;
  4. Abster-se da prática de qualquer acto do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para o curso de formação ou para a entidade formadora;
  5. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações destinados ao curso de formação. Os recursos disponibilizados devem ser utilizados tão-somente para fins de formação
  6. Não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer software sem autorização expressa do formador;
  7. Tratar com respeito qualquer funcionário ou entidade que exerça a sua atividade nas instalações onde decorre a formação;
  8. Cumprir com o regulamento de Utilização do Centro de Formação.

III.3 - Regime de Faltas
  1. É considerada Falta a ausência do formando durante o período normal de formação consignado no cronograma da acção e comunicado previamente aos formandos.
  2. A assiduidade é verificada através da assinatura diária do Mapa de Presenças, devendo os formandos rubricar a sua presença e registar a hora de entrada e saída;
  3. Caso as faltas excedam 25% da duração total do curso, tal situação é equivalente a uma reprovação, não sendo emitido o certificado de formação;

III.4 - Reclamações
  1. Caso haja lugar a qualquer reclamação relativa ao curso, esta deve ser feita:
    • Por escrito através da Ficha de Avaliação onde existe também uma zona especialmente destinada a Reclamações e/ou Sugestões, ou
    • Oralmente junto do Gestor de Cliente, do Director de Formação ou Coordenador Pedagógico da VANTAGEM+.
  2. A reclamação é recepcionada e registada no sistema informático de Gestão da Formação
  3. Num prazo máximo de 3 dias úteis é realizada uma reunião específica entre a Direcção Geral, a Direcção de Formação e o Gestor de Cliente, para análise, tratamento e apuramento de soluções para a reclamação apresentada.
  4. Desta reunião resulta um pacote de medidas correctivas necessárias e que vão ao encontro das expectativas do cliente.
  5. As medidas correctivas são comunicadas/sugeridas ao cliente através do seu responsável de formação
  6. As medidas correctivas devem ser aprovadas pelo cliente, representado pelo responsável de formação, por carta, email.
  7. No prazo máximo de 10 dias úteis o cliente (responsável de formação) recebe por escrito, um relatório definitivo acerca da resolução da reclamação.
 
IV – FORMADORES
IV.1 - Constituem direitos dos Formadores:
  1. Receber pontualmente a remuneração previamente acordada.
  2. Dispor do material de trabalho requisitado, excepto se lhe tiver sido comunicada a sua indisponibilidade.
  3. Dispor de sala de formação com condições necessárias para o desempenho das suas funções.
  4. Receber apoio técnico e pedagógico do coordenador do curso.
  5. Ser atempadamente informado de quaisquer alterações efectuadas após a sua contratação.

IV.2 - Constituem deveres dos Formadores:
  1. Deve ser pontual,  devendo ser o primeiro a entrar e último a sair da sala.
  2. Deve começar a ministrar o conteúdo de cada sessão, no máximo, até 15 minutos após a hora prevista para o início da formação, seja qual for o número de formandos presentes.
  3. Deve certificar-se que o DTP é preenchido na íntegra, tendo particular atenção ao preenchimento da Ficha de Participação (contendo os dados para emissão dos certificados) e o Mapa de presenças, devendo verificar se os formandos rubricam diariamente a sua presença e registam as horas de entrada e saída de forma correcta.
  4. Entregar ao Departamento de Formação um exemplar de toda a documentação a distribuir em sala, com a antecedência mínima de 3 dias úteis antes da data do início do curso.
  5. Entregar ao coordenador pedagógico ou aos formandos os originais dos trabalhos/ testes efectuados em sala, preenchendo (sempre que necessário) a respectiva Pauta de Avaliação.
  6. Entregar ou enviar o DTP do curso devidamente preenchido, à VANTAGEM+, no prazo máximo de 5 dias, após conclusão da formação.
  7. Comunicar antecipadamente à VANTAGEM+, na pessoa do coordenador, sempre que não puder assegurar qualquer compromisso assumido.

IV.3 Constitui também responsabilidade do Formador:
  1. Fomentar o bom relacionamento e clima de trabalho dentro da sala de formação;
  2. Desenvolver a formação com base em informação actualizada e de forma essencialmente prática, de modo a ser o mais eficaz e útil para o dia-a-dia laboral dos formandos. Pretende-se que os formandos consigam perceber facilmente a mais-valia da sua formação para o desempenho das suas funções.
  3. Fazer respeitar o Regulamento de Utilização do Centro de Formação, por exemplo não permitindo aos formandos: comer nas salas de formação, fumar ou beber nas instalações, jogar (nem mesmo jogos de computador a menos que inseridos no âmbito da formação), utilizar o telemóvel em sala ou nos corredores, perturbando o bom funcionamento da formação, etc.
  4. Contactar imediatamente a VANTAGEM+ (Coordenador Pedagógico, Director de Formação, Director executivo), sempre que surja algum problema ou questão de natureza técnica ou pedagógica, no decorrer da formação que possa colocar em risco o bom resultado do projecto.
 
V – ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
V.1 Dossier Técnico–Pedagógico (DTP)
  1. Para cada Formação será elaborado o respectivo Dossier Técnico –Pedagógico completo contendo:
    • Certificação DGERT
    • Regulamento de Funcionamento da Formação
    • Conteúdo do Curso;
    • Cronograma
    • Plano de Sessão
    • Identificação da Equipa Pedagógica
    • Identificação dos Formandos
    • Registo de Presenças
    • Registo de Sumários
    • Registo de Ocorrências
    • Avaliação dos formandos e da formação
    • Certificados
    • Documentos Adicionais  
  2. O Formador deverá cooperar com o Departamento de Formação, entregando toda a documentação no prazo máximo de 5 dias, para que este possa concluir o processo da Formação.

V.2. Emissão de Certificados da Formação
  1. No final da formação os participantes terão direito a um certificado de formação, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor e respeitando as regras internas da Vantagem+.
  2. Para a emissão dos certificados devem ser fornecidos à Vantagem+ os dados pessoais dos formandos, cuja recolha e processamento obedece ao disposto em VII do presente Regulamento. Caso os formandos entendam não fornecer os dados pessoais requeridos para a emissão do certificado de formação, os mesmos não poderão ser emitidos.
  3. Para a obtenção do certificado de formação os participantes deverão cumprir as seguintes regras (cumulativas):
  4. Frequentar um mínimo de 75% do número total de horas da formação;
  5. Obter mínimo de 50% na avaliação final, caso a formação preveja avaliação sumativa/de aprendizagens.
Nota: Poderão existir cursos em que as regras para a emissão dos certificados, acima referidas, sejam distintas podendo ser necessário maior assiduidade ou uma avaliação superior a 50%. Estas situações decorrem das características do próprio curso (exemplo, Formação Pedagógica de Formadores), ou de acordos prévios com o cliente (para a formação intra-empresa), nestes casos a informação será previamente comunicada ao cliente/formandos.

 
VI - PARTICULARIDADES DA FORMAÇÃO REMOTA (ONLINE – SESSÕES SINCRONAS)
VI.1. Procedimentos a seguir para formação Remota (Online – Sessões síncronas)
  1. Sempre que a formação decorra online, em sessões síncronas via zoom ou teams, será enviado um e-mail ao formador referindo os acessos das sessões;
  2. Até à data de início de cada curso, os formandos recebem no e-mail que identificaram no acto da inscrição, toda a informação necessária para aceder ao seu ambiente de aprendizagem online e regras para o funcionamento da formação;
  3. O formador deverá disponibilizar ao formando através da plataforma, os recursos necessários ao bom funcionamento da formação
  4. O formador deve facultar ao formando, através da plataforma, o link da Ficha de avaliação de qualidade da formação, para que o formando a preencha.
  5. As presenças serão verificadas através da plataforma utilizada para a formação e/ou através da confirmação do formador.
 
VII. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
  1. Os dados pessoais fornecidos pelo formando na ficha de inscrição e/ou comunicados à Vantagem+ por outro meio, estão protegidos pela legislação em vigor;
  2. É assegurada a confidencialidade e segurança de toda a informação facultada pelo formando, que se destina exclusivamente a ser utilizada para gestão da formação e procedimentos administrativos referentes a pagamentos, emissão e envio de recibos, emissão de certificados e outros documentos;
  3. O formando tem o direito de consultar, alterar/atualizar ou exercer o direito ao esquecimento dos seus dados pessoais, bastando, para isso, contactar por escrito a Vantagem+, que procederá de acordo com o pedido do formando.